Código de Conduta
Abrangência
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O Código de Conduta da Transformadores União aplica-se a todos os colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios.
Trabalho Infantil ou trabalho forçado
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A União não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999. Além disso, a União não aceita qualquer tipo de trabalho forçado ou ilegal.
Sindicato
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A União respeita a livre associação ao sindicato, conforme Art. 544, decreto-lei nº 229, de 28.2.1967.
Discriminação e Preconceito
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A União é contra qualquer forma de discriminação promovendo a igualdade para todos, independentemente da origem, idade, orientação sexual, sexo, raça e religião.
Assédio Moral e sexual
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A União não admite qualquer tipo de assédio, sendo moral, sexual ou de qualquer ordem. Não é aceito desrespeito ou ameaça independentemente de qualquer nível hierárquico.
Uso de álcool ou drogas
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A União proíbe o uso de álcool em horário de trabalho, como também o uso ou porte de drogas ilícitas.
Corrupção e Suborno
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A União repugna qualquer tipo de suborno ou corrupção, diretamente ou indiretamente para obter qualquer tipo de vantagem a agentes públicos ou a terceira pessoa a ele relacionada, conforme a lei N° 12.846, de 1° de Agosto de 2013.
Brindes ou Presentes
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A União trata com integridade qualquer recebimento ou oferecimento de brindes e presentes desde que não influencie em negócios ou demais interesses. Somente serão aceitos brindes ou presentes sem valor comercial ou que não comprometam a empresa ou os colaboradores.
Confidencialidade
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A União e seus colaboradores se responsabilizam pela confidencialidade das informações sigilosas dos clientes e fornecedores.